O Direito à Indignação
Quando um velho de 100 anos chamado Republica, casa com uma jovem de 36 anos chamada 25 de Abril, neste ano da graça de 2010, celebrado pelo Papa Bento XVI em Fátima, já será altura de trilhar outro caminho, eliminando a corrupção, praticando a justiça e o bom senso.Todos os dias os Tribunais portugueses dão sentenças que não lembra o diabo, como aquela que o Advogado Sá Fernandes, que tem, como todos, o direito à indignação, se indignou radicalmente ao ponto de convidar a população à revolta para que não aceitem que Tribunais da Relação, 1ª Instância ou STJ, que pessoas como D. N. cometam crimes de corrupção e depois saiam absolvidos, após a Primeira Instância o ter condenado e com prova irrefutável. A um outro nível, num dia destes foi julgado um jovem de 32 anos, casado, com filhos, que prestou 12 anos de bom e efectivo serviço nas fileiras da Guarda Nacional Republicana duma cidade algarvia, onde vive. Há sempre uma primeira vez quer para a sorte quer para o azar e este chegou, quando no cumprimento das suas funções de fiscalização do trânsito se deparou com um ucraniano que conduzia ilegalmente a “sua ?” viatura. Ao ser fiscalizado pelo agente da GNR, o ucraniano, não possuía o seguro obrigatório do carro e outros documentos, pelo que o agente mais não podia fazer que no cumprimento do seu dever lhe passou a contra ordenação e tudo aquilo que esta falta grave implica de punição com sequelas na apreensão da carta de condução. Perante a situação criada o ucraniano implora ao GNR que o não sancionasse para evitar consequências que podiam ir até a pena acessória de expulsão, arrastando consigo problemas laborais de dimensão variável.
O certo é que o GNR se deixou enredar na conversa do estrangeiro e condoído fez vista grossa à grave infracção, deixando-o seguir o seu destino sem dar execução à contra ordenação. Passados alguns dias, reencontram-se, e o ucraniano montou-lhe uma ratoeira ao gratificar o Agente, em sinal de gratidão, dando-lhe uns poucos euros, o que pela nova lei em discussão na Assembleia da Republica, contra a corrupção, não se sabe em quanto vale a tal insignificante prenda que se não considera crime, uma vez que o Vice Presidente do grupo parlamentar da bancada do Partido Socialista, entende que pode ser uma gravata, um isqueiro, uma esferográfica, uma garrafa de bebida, etc, coisas sem importância. Só que, se for uma caneta de oiro, pode custar milhares de euros, assim como uma esferográfica, um relógio, um isqueiro, se forem feitos do mesmo material, e o suborno será camuflado, mas confirmado, pois há muitas maneiras de matar pulgas. O certo é que o tal ucraniano não foi visto nem achado no Tribunal, podendo até ser um marginal, não sofreu nenhuma sansão, mas premeditadamente montou um cenário, avisando a instituição GNR e ao entregar a irrisória quantia ao Agente, outros seus colegas atentos, acto continuo, agiram, tirando-lhe a pequena lembrança dada pelo ucraniano, prendendo-o, tendo imediatamente sido alvo de um processo disciplinar que lhe aplicou sem mais delongas a “pena de morte” - expulsão de Agente da GNR e a participação de um crime ao Ministério Publico. É uma punição exagerada e por ventura injusta, uma vez que perdeu o emprego, a família, mulher e filhos ficaram sem sustento e não foi levado em conta a boa prestação do militar durante 12 anos, sem castigos e ao que parece um óptimo profissional que trabalhou, até aí, sempre bem. Também seria curial aguardar pelo julgamento do acto de corrupção no Tribunal Judicial, que só veio a realizar-se 3 anos depois do malfadado encontro com o ucraniano. Azares a mais para um homem só.
Contudo, não estamos a defender o acto impensado do militar da GNR que devia ter executado o infractor que circulando ilegalmente teria de ter uma punição exemplar, incorrendo em várias infracções muito graves. Mas, a Justiça está descredibilizada quanto baste, e quem anda nos Tribunais por profissão como o Dr. Ricardo Sá Fernandes, não compreende como se aplica uma dupla pena de expulsão a um militar da GNR e pelo mesmo crime o Tribunal de 1ª Instância uma pesada pena que se não discute, visto que apesar de tudo é ainda nos Tribunais que alguma justiça se pratica, com todos os erros e deficiências inerentes à condição humana. Perante esta dupla condenação de um jovem sem cadastro, bom agente, chefe de família e depois um Tribunal da Relação absolve de todos os crimes de corrupção já julgados em primeira instância, com valores da ordem dos 200 000 Euros oferecidos ao Arquitecto José Sá Fernandes que rejeitou e denunciou. Como pode o cidadão comum confiar na justiça, nos tribunais e seus qualificados agentes?
Este País da nossa fábula, porque qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência, é completamente incompreensível e já há 2 000 anos, os romanos não sabiam como lidar com aqueles cidadãos da lusitânia, que não se governavam nem se deixavam governar e só isso explica em parte uma titânica sobrevivência que no meio de tanta bagunça se matem independente. Quando um velho de 100 anos chamado Republica, casa com uma jovem mulher de 36 anos chamada 25 de Abril, neste ano da graça de 2010, celebrado pelo Papa Bento XVI a 13 de Maio em Fátima, já será altura de trilhar outro caminho, eliminando a corrupção, praticando a justiça, o bom senso e levando em linha de conta aquilo que têm sido os avisos de censura à classe politica e empresarial, do Presidente da Republica, mas que de nada servem porque fazem orelhas moucas continuando a roubar tudo e todos e aplicando duras penas aos pobres e mordomias para os ricos, criando as maiores desigualdades mundiais que nenhuma republica de bananas contempla, aqui e agora.
Manuel Aires